IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 843 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.589, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Recebe em doação pura e simples e sem encargos à Municipalidade, área de terras de propriedade de MAC Lucer Construções LTDA., Três Irmãos Consultoria Empreendimentos e Participações LTDA. e Bitencourtt & Jorge Consultoria em Transportes Empreendimentos e Participações LTDA., e dá outras providências.
ALEXANDRE RIBEIRO MUSTAFA, Prefeito Municipal em exercício, de Itupeva Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO que a nossa legislação vigente prevê que a pessoa jurídica pode figurar como donatária de bem imóvel, sendo que para o aceite da doação não precisará tomar autorização legislativa especifica, salvo se tratar de doação com encargo ou legislação federal, estadual ou municipal o exigir;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 7º, inciso X, autoriza a aquisição de bens imóveis pelo Poder Executivo, sem autorização legislativa, quando se tratar de doação sem encargos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Itupeva receber em doação pura e simples e sem encargos, uma área de terras desmembrada do “Remanescente da Gleba A-2”, destacada de maior porção da Gleba “A-2”, destacada de maior porção da Gleba “A”, situada na Fazenda Bonfim, denominada “Área Pública”, neste Município e Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, 1ª Circunscrição de Imóveis da Comarca de Jundiaí, com a área de 3.524,30m², descrita e caracterizada na matrícula nº 176.622, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí.
Art. 2º As despesas para a lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro no 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí serão de inteira responsabilidade do doador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 13 de março de 2023; 57º da Emancipação Política do Município.
ALEXANDRE RIBEIRO MUSTAFA
Prefeito Municipal em exercício
Decreto n° 3.589/2023 02
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.