IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 04 de abril de 2023 | Edição nº 659 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023
“Altera o § 3º do Art. 17 da Lei Complementar nº 33 de 15 de dezembro de 2011 e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 33 de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O auxílio alimentação previsto no inciso VI tem seu valor fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por mês, e será pago aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, diretamente no holerite, sendo atualizado anualmente, através de Ato da Mesa, na mesma data em que ocorrer a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores da Casa, adotando-se o mesmo índice de reajuste.
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício 2023, com plena observância ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 03 de abril de 2023.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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