IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 04 de abril de 2023 | Edição nº 936 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00050/2023 03/04/2023

DISPÕE SOBRE A LICENÇA DA SERVIDORA MUNICIPAL, Sr.ª ERIKA CAROLINE CARVALHO DE SOUZA, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 10/2014 DE 19/02/2014, PUBLICADA EM 07/03/2014 NO JORNAL “A TRIBUNA”, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o requerimento da servidora acima citado, com o pedido de licença, para tratar de interesses particulares, protocolado sob o nº. 0000001953/2023 de 17/03/2023, com o ciente da Diretora de Escola e o deferimento da Prefeita Municipal;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica concedido a licença a servidora municipal, Sr.ª ERIKA CAROLINE CARVALHO DE SOUZA, RG. nº. 42.870.168-1- SSP/SP – PASEP nº. 209.23505.40/1 e CTPS nº. 63353 – Série 00254-SP, Secretária de Escola, sob o regime jurídico C.L.T., aprovada e classificada no Concurso Público nº. 001/2015, admitida á partir de 08/03/2016.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica concedida a licença à pedido da servidora, sem remuneração e demais vantagens do emprego, conforme o artigo 2º(segundo) da Lei nº 10/2014 de 19/02/2014. O afastamento da servidora é de 730 (Setecentos e Trinta) dias, a partir de 10/04/2023, para tratar de interesses particulares.

ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Departamento Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo no prontuário da servidora municipal.

ARTIGO 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Nova Granada, 03 de Abril de 2023.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta secretaria na data supra.


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