IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 402 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 12.496 /2023

De 31 de março de 2023

“Determina o encerramento das atividades da Comissão Sindicante instaurada pela Portaria nº 12.428/2023, e instaura Processo Administrativo Disciplinar para esclarecimento e possíveis responsabilizações nos fatos apresentados no Processo Administrativo 451/2023 no prazo de 60 (sessenta) dias.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão do art. 156, parágrafo único da Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora;

CONSIDERANDO o relatório da Comissão Sindicante de 24 de março de 2023 no Processo Administrativo 451/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos no processo administrativo nº 451/2023.

Art. 2º Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada a comissão pelos seguintes membros:

I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico

II – Membro: Fabio Luiz Antas – Chefe de Seção de Gestão de Pessoas

III – Membro: Valdo Gomes de Almeida – Chefe de Seção de Administração de Pátio

Art. 3º - A Comissão processante terá o prazo de 60(sessenta) dias para concluir o processo administrativo disciplinar.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação


MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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