IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 402 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 12.496 /2023
De 31 de março de 2023
“Determina o encerramento das atividades da Comissão Sindicante instaurada pela Portaria nº 12.428/2023, e instaura Processo Administrativo Disciplinar para esclarecimento e possíveis responsabilizações nos fatos apresentados no Processo Administrativo 451/2023 no prazo de 60 (sessenta) dias.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão do art. 156, parágrafo único da Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora;
CONSIDERANDO o relatório da Comissão Sindicante de 24 de março de 2023 no Processo Administrativo 451/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos no processo administrativo nº 451/2023.
Art. 2º Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada a comissão pelos seguintes membros:
I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico
II – Membro: Fabio Luiz Antas – Chefe de Seção de Gestão de Pessoas
III – Membro: Valdo Gomes de Almeida – Chefe de Seção de Administração de Pátio
Art. 3º - A Comissão processante terá o prazo de 60(sessenta) dias para concluir o processo administrativo disciplinar.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.