IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 402 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1924/2023

De 30 de março de 2023.

“DISPÕE SOBRE A PERMISÃO DE USO DO BEM IMÓVEL MUNICIPAL DESTINADO AS CAPELAS EDIFICADAS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, SÃO JOÃO BATISTA (REGIÃO CENTRAL) E CONSOLAÇÃO (SÃO MANOEL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o artigo 5º, incisos I e XIV da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica permitido o uso do bem imóvel municipal, Capelas edificadas nos cemitérios municipais, São João Batista (região central) e Consolação (São Manoel) à ARQUIDIOCESE DE SOROCABA, sob título de PAROQUIA DE SAO JOAO BATISTA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.397.254/0034-91, estabelecida na Praça da Matriz, s/n, Centro, Salto de Pirapora/SP, CEP. 18160-000, para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços religiosos.

Art. 2º - A permissão de uso ora outorgada é feita a título precário, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, conforme o Termo de Colaboração que será firmado entre o Instituto e o Município.

Art. 3º - Ficará sob responsabilidade exclusiva da Igreja permissionária a manutenção preventiva e corretiva do prédio, além das demais obrigações previstas no Termo de Colaboração.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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