IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 04 de abril de 2023 | Edição nº 1117 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.546, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, o memorando nº 2.564/2023 procedente do Departamento de Turismo, que solicita nomeação de membros para o Rodeio Show de Martinópolis;
CONSIDERANDO, que é de suma importância a implementação de medidas que visem a organização e a execução deste evento de forma transparente, bem como, para que haja um controle rigoroso e eficaz dos gastos a serem realizados com este importante festejo popular;
CONSIDERANDO, a competência estabelecida no artigo 69, VIII, da Lei Orgânica do Município de Martinópolis – SP;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica nomeada, na forma abaixo, a Comissão Organizadora do “RODEIO SHOW DE MARTINÓPOLIS”, com objetivo de administrar todas as ações necessárias à realização do evento:
| NOME | RG | DESIGNAÇÃO |
| KÁTIA FERREIRA MARCONDES VENÂNCIO | 25.XXX.XXX-8 | Presidente |
| CÁSSIO SOUZA FIGUEIREDO | 47.XXX.XXX-5 | Vice-Presidente |
| VANDERLEI CARNEIRO ANDRADE | 18.XXX.XXX-5 | Secretário |
| JEKSON DA SILVA COSTA | 38.XXX.XXX-4 | Tesoureiro |
| EDERSON DE OLIVEIRA BRITO | 32.XXX.XXX-1 | Membro |
| MARIA LUCIANA DA SILVA SANTANA | 32.XXX.XXX-4 | Membro |
| DANILO APARECIDO DE SOUZA | 45.XXX.XXX-6 | Membro |
| CARLOS EDUARDO P. PEREZ | 42.XXX.XXX-8 | Membro |
Art. 2º- A Comissão Organizadora será representada judicial e extrajudicial pelo seu Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro, com poderes para receber e dar quitação; abrir contas bancárias, efetuar depósitos e movimentá-las; efetuar pagamentos de despesas em nome da comissão; contratar e praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento de seu mandato.
Art. 3º- A Comissão Organizadora prestará contas junto a Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, das receitas obtidas com patrocínios e venda de camarotes.
Art. 4º- Os trabalhos realizados pela Comissão Organizadora serão considerados de relevante interesse público, portanto, prestados sem qualquer remuneração.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de março de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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