
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 959A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1626/2023
“REVOGA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1624/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o enfoque dado pela Lei Federal nº 14.133/2021 na questão do Planejamento das Contratações Públicas;
CONSIDERANDO que o texto original do artigo 193, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, previa que as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 seriam revogadas a partir de 01/04/2023;
CONSIDERANDO que o texto original do artigo 191, da Lei nº 14.133/2021, permitia que a Administração permanecesse, até 01/04/2023, a utilizar as regras para suas contratações previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02;
CONSIDERANDO a orientação conferida pelo Tribunal de Contas da União [TCU] no julgamento do Processo TC nº 000.586/2023-4, em que firmou o entendimento para as regras do marco temporal de transição entre o período de 31/03/2023 e 01/04/2023, quando da revogação das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e da vigência única da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que, seguindo-se a orientação do TCU, o Município de Jaborandi-SP editou o Decreto Municipal nº 1624/2023, de 27 de março de 2023, definindo as regras de transição para as suas contratações, entre o período de 31/03/2023 e 01/04/2023;
CONSIDERANDO que, após a publicação do referido Decreto Municipal, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, em que alterou o artigo 191 e o inciso II do artigo 193, da Lei nº 14.133/2021, a prorrogar a revogação das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 para 30/12/2023, e a permitir que esta Administração pudesse, a seu critério, continuar a contratar e licitar sob a exegese das referidas normas;
CONSIDERANDO que, na prática, esta Administração necessita promover mais ajustes e treinamentos de sua equipe de compras e licitações para a nova sistemática trazida pela Lei nº 14.133/2021;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 1624/2023, de 27 de março de 2023.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1 de abril de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 03 de abril de 2023.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, Publicado no lugar de costume, na data supra.
ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
