IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 2291 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.548, DE 03 DE ABRIL DE 2.023

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 8.544, DE 31 DE MARÇO DE 2.023 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,e,

CONSIDERANDO a publicação da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011;

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 109 do Decreto Municipal nº 8.544, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 109. .......................................

§1º Excepcionalmente, e a critério da Secretaria Municipal de Contratações Públicas, os processos licitatórios e os de contratação direta da Administração Pública Municipal poderão ser submetidos à Lei Federal nº 8.666/1993, à Lei Federal nº 10.520/2002 e aos artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462/2011, desde que:

I- a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e

II- a lei escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.

§2º Revogado.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/Gabinete.-


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.