IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 2291 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.069, DE 03 DE ABRIL DE 2.023

ACRESCENTA SUBITEM NA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA A LEI COMPLEMENTAR Nº 0098, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.998, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 0892, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.017.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 28 de março de 2.023, conforme Resolução nº 7.683.

Art. 1º.O item 11, da Tabela I, do anexo I, da Lei Complementar 0098, de 23 de dezembro de 1.998, alterada pela Lei Complementar nº 0892, de 28 de setembro de 2.017- Lista de Serviços Relativos ao ISSQN, passa a vigorar acrescido do subitem 11.05:

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

ALÍQUOTA

“11 - ........................................................................................................

11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.”

5%

Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

Secretária Municipal de Administração

ADM/Gabinete.-


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