IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 2291 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.070, DE 03 DE ABRIL DE 2.023

REVOGA OS ARTIGOS 192, 193, 194, 195 E 196 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.998 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CATANDUVA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 28 de março de 2.023, conforme Resolução nº 7.684.

Art. 1º Ficam revogados os artigos 192, 193, 194, 195 e 196 da Lei Complementar Municipal nº 98, de 23 de dezembro de 1.998 (Código Tributário Municipal), que cuidam da taxa de combate a incêndios.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO DE CATANDUVA

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/Jurídico.-


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