
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 2291 | Ano XVIII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.370, DE 03 DE ABRIL DE 2.023
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador GLEISON BEGALLI ROCHA, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 21 de março de 2.023, conforme Resolução nº 7.673 .
Art. 1º - Fica denominado como “PALÁCIO DA EDUCAÇÃO PROFESSOR DR. ANTONIO CELIDONIO RUETTE” o prédio da Secretaria da Educação de Catanduva, situado na Rua Amazonas nº 183, bairro Centro.
Art. 2º - O Executivo Municipal tomará todas as providências legais para identificação da área a que se refere o art. 1º desta lei e encaminhará aos órgãos e setores essenciais do município cópia da presente lei para ciência dos membros.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão à disposição da dotação corrente do orçamento do município, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.023.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
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