IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 2291 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.371, DE 03 DE ABRIL DE 2.023

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA LIBERDADE RELIGIOSA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre VereadorGLEISON BEGALLI ROCHA aprovada pela Câmara Municipal em sua sessão de 21 de março de 2.023, conforme Resolução nº 7.674.

Art. 1º - Fica instituído no Município de Catanduva a Semana da Liberdade Religiosa, a ser celebrada, anualmente, na semana a que pertença o dia 21 de janeiro, coincidindo com o Dia Mundial das Religiões e o Dia Nacional de Combate à intolerância Religiosa.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Catanduva, através de seus órgãos competentes, poderá em parceria com as entidades, representantes ou adeptos, realizar um evento que promova o “Diálogo Inter-religioso”, com o objetivo de valorizar, reconhecer, estimular e dar luz às liberdades de crenças.

Art. 3º - A Semana da Liberdade Religiosa tem o objetivo de promover o respeito, a igualdade e a liberdade de fé e de culto, previstos no art. 5º da Constituição Federal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/bocardi.-


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