IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 2291 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.368, DE 03 DE ABRIL DE 2.023

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - SP, A “SEMANA MUNICIPAL DA LONGEVIDADE”, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA 01º DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador DR LUIS PEREIRA aprovada pela Câmara Municipal em sua sessão de 21 de março de 2.023, conforme Resolução nº 7.671.

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Catanduva – SP, a “Semana Municipal da Longevidade”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 01º de outubro.

Art. 2º. A “Semana Municipal da Longevidade”, tem por objetivo a promoção do envelhecimento populacional, por meio de desenvolvimento de ações para formulação e discussão acerca da temática do envelhecimento ativo da população, contemplando os segmentos da cultura, lazer, saúde, educação, habitação, assistência social e demais interesses relacionados ao processo de envelhecimento e dos direitos da pessoa idosa.

Art. 3º. O Poder Público Municipal, nas ações envolvidas no âmbito desta Lei, poderá buscar parcerias para a formulação, organização, desenvolvimento, divulgação e realização da “Semana Municipal da Longevidade” com as Organizações da Sociedade Civil, bem como envolver as Instituições de Longa Permanência para Idosos.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ART. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/bocardi.-


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