IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 2291 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.367, DE 03 DE ABRIL DE 2.023

AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR, NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 28 de março de 2.023, conforme Resolução nº 7.676.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar no orçamento vigente, no valor total de R$ 5.706.453,88 (cinco milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e oitenta e oito centavos), em conformidade com o artigo 41, Incisos I e II, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme a discriminação das despesas abaixo:

02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

02

EXECUTIVO

02.08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.2.038

Manutenção das Atividades de Atenção Básica

3.3.50.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

4.000.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMOFicha 338

1.000.000,00

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS

02

EXECUTIVO

02.08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0008.2.102

Enfrentamento ao COVID-19

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMOFicha 313

706.453,88

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..................................................................................................

R$ 5.706.453,88

Art. 2º O Crédito Adicional de que trata o artigo 1º será coberto com Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), proveniente de recursos recebidos da Secretaria Estadual de Saúde, através da Resolução SS nº 155 de 11 de novembro de 2022, e com superávit financeiro, no valor total de R$ 706.453,88 (setecentos e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e oitenta e oito centavos), proveniente de saldo remanescente de recursos federais recebidos do Ministério da Saúde, para ações e serviços de enfrentamento ao COVID-19, nos termos do artigo 43, §1º, Inciso I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o demonstrado abaixo.

Saldo Financeiro em 31.12.2022 ..............................................................

R$

3.366.708,40

(-) Restos à Pagar em 31.12.2022 ...........................................................

R$

833.654,46

(=) Superávit Financeiro Disponível em 01.01.2023 ..............................

R$

2.533.053,94

Lei nº 6.367, de 03 de abril de 2.023

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdo dos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal n.º 6.183 de 02 de Julho de 2021.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo de Programas, Metas e Ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2023, instituído pela Lei Municipal n.º 6.494 de 06 de julho de 2022.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

WELLINGTON CRISTIAN VANALI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ADM/Finanças.-


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