IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 1066 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


DECRETO Nº 7.295, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 7.260, de 06 de março de 2023, para prorrogar o vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN (tributação fixa) para o exercício de 2023, na forma que especifica.

O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do art. 1º do Decreto 7.260, de 06 de março de 2023, para prorrogar os vencimentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN (tributação fixa), exercício de 2023, conforme segue:

Art. 1º (...)

I - À vista, em cota única, até o dia 28 de abril de 2023, com 10% (dez por cento) de desconto;

II - Parcelado em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas, com os seguintes vencimentos:

a) 1ª parcela: 28 de abril de 2023;

b) 2ª parcela: 28 de abril de 2023;

c) 3ª parcela: 15 de maio de 2023;

d) 4ª parcela: 15 de junho de 2023;

e) 5ª parcela: 15 de julho de 2023;

f) 6ª parcela: 15 de agosto de 2023;

g) 7ª parcela: 15 de setembro de 2023;

h) 8ª parcela: 15 de outubro de 2023;

i) 9ª parcela: 15 de novembro de 2023;

j) 10ª parcela: 15 de dezembro de 2023.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 03 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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