IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 121A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 608, DE 03 DE ABRIL DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 553, de 17 de março de 2020, que atribuiu referência remuneratória às Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, criadas pela Resolução nº 346, de 04 de fevereiro de 2020.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 28 de março de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.

O Artigo 1º da Lei Complementar nº 553, de 17 de março de 2020, passa a vigora com a seguinte redação:

“Art. 1º As Funções Gratificadas criadas pela Resolução nº 346, de 04 de fevereiro de 2020, da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, serão remuneradas conforme tabela de referências de funções gratificadas (FGs), prevista na lei complementar 143, de 17/02/2000, conforme segue:

Função Gratificada Referência Salarial

FG-1 “O”

FG-1A“W”

( . . . .)

FG-5 “X”

( . . . ).”

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento municipal consignadas ao Legislativo.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.