IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 121A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 608, DE 03 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 553, de 17 de março de 2020, que atribuiu referência remuneratória às Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, criadas pela Resolução nº 346, de 04 de fevereiro de 2020.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 28 de março de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.
O Artigo 1º da Lei Complementar nº 553, de 17 de março de 2020, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1º As Funções Gratificadas criadas pela Resolução nº 346, de 04 de fevereiro de 2020, da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, serão remuneradas conforme tabela de referências de funções gratificadas (FGs), prevista na lei complementar 143, de 17/02/2000, conforme segue:
Função Gratificada Referência Salarial
FG-1 “O”
FG-1A“W”
( . . . .)
FG-5 “X”
( . . . ).”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento municipal consignadas ao Legislativo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.