IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 761 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.394/2023.

Objeto: Autoriza o Poder Executivo a realizar campanha de arrecadação e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Campanha de Arrecadação, denominado “Show de Prêmios” como meio de auxiliar a fiscalização, melhorar a arrecadação e atualizar o cadastro fiscal de tributos municipais, mediante a distribuição gratuita de prêmios, através de sorteio entre contribuintes que comprovarem o pagamento integral de tributos.

Parágrafo único. Para fins dessa Lei considera-se como pagamento efetivamente integral, aquele quitado até a data do sorteio, inclusive os eventuais parcelamentos.

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar recursos financeiros e/ou a adquirir os bens móveis necessários a realização dos sorteios a que se refere o artigo 1º desta Lei.

Art. 3º. A quantidade, valores e o tipo de bens a serem adquiridos ou disponibilizados, bem como a modalidade de sorteio e as datas de realização, serão definidos anualmente por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. Os sorteios dos prêmios dar-se-ão em praça pública com ampla divulgação.

Art. 4º. Não participarão dos sorteios:

I – O Prefeito e o Vice – Prefeito Municipal;

II – Os Vereadores da Câmara Municipal:

III – Os membros da Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação de Tributos Municipais, nomeados pelo Prefeito;

IV – As pessoas físicas ou jurídicas, imunes ou integralmente isentas do pagamento do IPTU ou ISSQN.

Art. 5º. Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, neste exercício, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cuja despesa obedecerá à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.02 – Setor de Finanças

02.02.01 –Setor de Contabilidade e Finanças

04 – Administração

123 – Administração Financeira

0003 – Gestão em Ações Financeiras

2005.0000 – Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Finanças

3390.31.00 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras..........R$ 10.000,00

FR. 0.01.00-110.000

Art. 6º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo 5º, serão utilizados recursos do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.02 – Setor de Finanças

02.02.01 – Setor de Contabilidade e Finanças

04 – Administração

123 – Administração Financeira

0003 – Gestão em Ações Financeiras

2005.0000 – Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Finanças

3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil.....................................................R$ 10.000,00

FR. 0.01.00.110.000

Art. 7º. Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO naquilo que couber.

Art. 8º. Nos exercícios subsequentes serão consignadas dotações próprias, em seus respectivos orçamentos.

Art. 9º. Esta Lei será regulamentada por Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 03 de abril de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 19/2023

Projeto de Lei nº. 16/2023.


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