IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 761 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.395/2023.

Objeto: Fixa as remunerações para os cargos de Assessor de Imprensa e Recepcionista e altera a estrutura remuneratória do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Tanabi e dá outras providências.

Autoria: Mesa Diretora.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica fixada em R$ 3.140,00 a remuneração para o cargo de Assessor de Imprensa.

Art. 2º. Fica fixada em R$ 2.260,00 a remuneração para o cargo de Recepcionista.

Art. 3º. Fica acrescentado ao quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Tanabi as remunerações mensais dos novos cargos efetivos, ficando alterado, por consequência, o ANEXO I da Lei Municipal nº 3.245/2022.

Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 03 de abril de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 20/2023

Projeto de Lei nº. 20/2023.

ANEXO I

Denominação

Valores

Diretor Geral

R$ 8.992,37

Secretária Legislativa

R$ 7.621,53

Contador

R$ 6.876,73

Advogado

R$ 5.791,17

Assistente Administrativo

R$ 3.071,16

Auxiliar de Serviços

R$ 2.118,92

Assistente Parlamentar

R$ 4.505,27

Assessor Parlamentar

R$ 3.831,47

Assessor de Imprensa

R$ 3.140,00

Recepcionista

R$ 2.260,00

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 03 de abril de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município


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