IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 04 de abril de 2023 | Edição nº 804 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9588 - DE 24 DE MARÇO DE 2023
CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO DA 42ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica designado os Membros abaixo para, sob a presidencia do primeiro, constituir Comissão Organizadora do Evento 42ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA.
WAGNER MARQUES DOS SANTOS - PRESIDENTE
GUILHERME CARLOS DA SILVA - VICE-PRESIDENTE
VILSON TIAGO KIKUICHI - SECRETÁRIO
CAMILA LOREN DA MATA - TESOUREIRA
DENISE HELENA MARCELINO - MEMBRO
FAGNER ALVES - MEMBRO
JULIANA CORNÉLIA DE JESUS - MEMBRO
LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO - MEMBRO
MÔNICA AGUIRRE MATTAR - MEMBRO
ROSANA APARECIDA BRANQUINHO - MEMBRO
Art. 2º - Constituem atribuições a serem exercidas pelos Membros da Comissão Organizadora do Evento da 42ª Festa da Cana de Igarapava:
I - Organizar, executar e apoiar, juntamente com a empresa responsável contratada, a 42ª Festa da Cana de Igarapava-SP;
II - Escolha ou Veto dos Artistas apresentados pela empresa responsável pela organização e execução da 42ª Festa da Cana;
III - Fiscalizar e orientar a empresa responsável pela organização e execução da 42ª Festa da Cana, em conformidade com Termo de Referência do processo licitatório;
IV - Arrecadar valores relacionados a patrocínios e venda de espaços publicitários por meio de termos de Autorização de uso Onerosa, recolhendo-os à Tesouraria Municipal, a quem caberá adotar as providências necessárias para ingresso desses recursos em conta bancária própria;
V - Deverão constar nos termos de autorização de uso onerosa cláusulas que estipulem a responsabilidade civil daqueles a quem for cedido o espaço no decorrer da 42ª Festa da Cana.
Art. 3º - O exercício das atividades da Comissão, não acarreterá ônus aos cofres públicos, sendo considerado “serviço relevante ao Município”.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e três dias do mês de março de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.