IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 04 de abril de 2023 | Edição nº 122 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.137, DE 22 DE MARÇO 2.023
Regulamenta a Lei Complementar n° 600, de 14 de março de 2023, que institui o Programa de Regularização de Áreas Públicas Ocupadas por Terceiros – PROÁREA.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 600, de 14 de março de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Caberá à Secretaria de Assuntos Jurídicos, com a assessoria da Seção de Patrimônio e Departamento da Casa Civil, levantar a legislação, Decretos, contratos e processos administrativos da Prefeitura versando sobre concessão, permissão e autorização de uso de imóveis públicos municipais por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 2° A Secretaria de Assuntos Jurídicos analisará a documentação que embasou o ato de concessão, permissão ou autorização de uso do imóvel público. Caso conclua pela sua ilegalidade ou, após pesquisa junto às áreas envolvidas, pela conveniência e necessidade de sua devolução ao patrimônio público, notificará o ocupante para comparecer à Secretaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Assuntos Jurídicos solicitará ao ocupante da área pública que apresente seus documentos de posse no prazo de 30 (trinta) dias, e eventual proposta de regularização da ocupação.
Art. 3° Na hipótese da Secretaria de Assuntos Jurídicos concluir pela inviabilidade legal da regularização da ocupação ou o ocupante não atender à convocação, este será notificado para a desocupação do imóvel público, mediante medida administrativa ou judicial cabível.
Art. 4° O imóvel reintegrado, caso não esteja nos planos de utilização pela Administração Pública Municipal, inclusive mediante regularização fundiária através da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, será objeto de concessão de direito real de uso, alienação ou permuta, conforme deliberação do Chefe do Executivo.
Art. 5° As deliberações referentes ao PROÁREA deverão ter ampla divulgação, em respeito ao princípio constitucional da publicidade, e divulgadas no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art. 6° A regularização dos imóveis junto ao Cartório de Registro Imobiliário deverá ser procedida pela Seção de Patrimônio, mediante orientação legal da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Art. 7° As despesas para a realização do PROÁREA estão consignadas em verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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