IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 04 de abril de 2023 | Edição nº 122 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 425, de 07 de Março de 2023.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração e eventual aplicação de pena cabível, se o caso assim exigir, sem prejuízo de outras medidas correlatas, quanto às irregularidades apontadas e denunciadas no Processo Administrativo de nº 009.922/2022, referente a extravio de materiais elétricos, especificamente, cabos flexíveis de cobre de grande bitola, que, alguns, estavam armazenados no Setor de Iluminação Pública, sob a responsabilidade de servidores técnicos e outros materiais que estavam em duas Creches do Município, os quais foram adquiridos para instalação nas caixas do poste padrão de tais unidades, sendo que, a manutenção corretiva foi realizada por servidores, porém, não se utilizou o cabo correto, ou seja, o cabo de cobre, sendo utilizado, como substituto, cabo de alumínio, estando os tais cabos flexíveis de cobre em local incerto e não sabido, sendo, neste caso, como no relato anterior, tais materiais estavam sob a responsabilidade de servidores quanto a sua guarda e conservação. No caso de suposto desvio do dever funcional de servidor público na guarda, conservação ou dando causa a eventual extravio de bens materiais de consumo, neste caso, dos cabos flexíveis de cobre de grande bitola, tal conduta fere dispositivos contidos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a saber: a) Art. 187, incisos II, III, IX e XI – que trata dos deveres e das proibições do servidor público; b) Arts. 189 a 192 – trata das responsabilidades atribuídas ao servidor, bem como das consequências nas esferas: administrativa, Civil e Penal; c) Art. 202, incisos I, IV, VIII, X e XVII – tratam de crimes contra a administração: improbidade administrativa, aplicação irregular do dinheiro público, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio e proceder de forma desidiosa, respectivamente, que, em caso de comprovação, a pena poderá ser de demissão, sem prejuízo de outras penalizações nas esferas cível e penal. Em eventual constatação de desvio funcional de agente público, poderá culminar em aplicação de penalidade na esfera administrativa, prevista no artigo 193, incisos I ao V, cujos efeitos estão previstos no artigo 195, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao Servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º. Nomear os Servidores Públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
TERESINHA BENEDITA MORAIS | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
SANDRA REGINA SCAFFIDE | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do artigo 216 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa e autorização, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 7 de março de 2023.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos sete dias do mês de março do ano dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.