IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 1418 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 271, DE 05 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre Gratificação Mensal ao Agente de Contratação, Comissão de Contratação, e Equipe de Apoio do Poder Executivo, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1.º Para fins desta Lei Complementar entende-se:

I – Agente de Contratação: pessoa designada pela autoridade competente, para tomar decisões; acompanhar o trâmite da licitação; dar impulso ao procedimento licitatório;

II – Comissão de Contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos as licitações e aos procedimentos auxiliares;

III – Equipe de Apoio: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, com a função de auxiliar o agente e a comissão de contratação, dando todo o suporte necessário para o bom desenvolvimento das atividades, visando o bom andamento e eficiência da licitação.

Art. 2.° Em consonância com o artigo 7.º da Lei Federal n.º 14.133/2021, a designação para o exercício das atividades mencionadas no art. 1° desta Lei Complementar, será feita por meio de portaria do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3.° Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para cumprir a função de Agente de Contratação, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.133/2021.

Art. 4.° O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor nomeado ou designado, pelo Chefe do Executivo Municipal, será a seguinte:

a) Agente de Contratação: 70% (sessenta por cento) da referência salarial 10, da tabela do Anexo IV, da Lei Complementar n° 138, de 11 de março de 2014, com suas alterações posteriores;

b) Comissão de Contratação: 60% (sessenta por cento) da referência salarial 10, da tabela do Anexo IV, da Lei Complementar n° 138, de 11 de março de 2014, com suas alterações posteriores;

c) Equipe de Apoio: 30% (trinta por cento) da referência salarial 10, da tabela do Anexo IV, da Lei Complementar n° 138, de 11 de março de 2014, com suas alterações posteriores.

Art. 5.° É vedado o acúmulo de gratificações ao mesmo servidor que exercer concomitantemente mais de uma das funções descritas no art. 1.° desta Lei Complementar, sendo-lhe assegurado o direito de perceber a gratificação de maior valor dentre as funções desempenhadas.

Art. 6.° Após a publicação da portaria de designação do Agente de Contratação, da Comissão de Contratação, e da Equipe de Apoio referidos nesta Lei, cujas atribuições são passiveis de serem gratificadas, a Divisão de Recursos Humanos ficará responsável pelo registro da gratificação das funções referidas nesta Lei.

Art. 7.° Não terá direito a percepção da gratificação, o membro titular que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo se remunerado, uma vez que o recebimento dessa vantagem se vincula a sua efetiva participação nas funções mencionadas.

Parágrafo único. Não terá direito a gratificação de que trata esta Lei Complementar, o servidor ocupante de cargo em comissão.

Art. 8.° As despesas decorrentes desta Lei Complementar onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 9.° A gratificação disciplinada nesta Lei Complementar será paga mensalmente em parcela única e destacada na folha de pagamento e não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária.

Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de abril de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de abril de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.