IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 1418 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.875, DE 05 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial no valor de R$ 21.484,10 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | ||
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| INVESTIMENTOS | ||
08.244.0008.2.067 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
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4.4.90.52.00- | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE |
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| TRANSF CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS | 21.484,10 | |
| TOTAL | 21.484,10 | |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.01.04 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0027.2.004 | MANUTENÇÃO PROJETOS DO FUNDO SOCIAL |
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3.3.90.30.00-35 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| TESOURO | 100.000,00 |
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.03 | DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES | |
| DESPESAS CORRENTES |
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| DESPESAS DE CUSTEIO |
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15.451.0032.2.049 | MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES |
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3.3.90.39.00-376 | OUTROS SERVIÇOS TERC PES. JURIDICA |
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| TESOURO | 600.000,00 |
| TOTAL | 700.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de abril de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de abril de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.