IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 1418 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.875, DE 05 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial no valor de R$ 21.484,10 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

4.4.90.52.00-

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS

21.484,10

TOTAL

21.484,10

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.04

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0027.2.004

MANUTENÇÃO PROJETOS DO FUNDO SOCIAL

3.3.90.30.00-35

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

100.000,00

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.03

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0032.2.049

MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

3.3.90.39.00-376

OUTROS SERVIÇOS TERC PES. JURIDICA

TESOURO

600.000,00

TOTAL

700.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de abril de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de abril de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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