IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 1418 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.876, DE 05 DE ABRIL DE 2023
Altera dispositivos da Lei n.º 4.226, de 15 de fevereiro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a custear transporte rodoviário para estudantes universitários, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º As alíneas “a” e “b”, do artigo 2.º, da Lei n.º 4.226, de 15 de fevereiro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a custear transporte rodoviário para estudantes universitários, e dá outras providências, passam a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...):
a) dez parcelas no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) por aluno que estude fora do Município da Estância Turística de Olímpia, limitado a 250 (duzentos e cinquenta) alunos contemplados;
b) dez parcelas no valor de R$ 92,00 (noventa e dois reais) por aluno que estude exclusivamente no Município da Estância Turística de Olímpia, limitado a 20 (vinte) alunos contemplados.
§ 1.º (...).
§ 2.º (...).”
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 4.852, de 08 de fevereiro de 2023.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de abril de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de abril de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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