IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 04 de abril de 2023 | Edição nº 844A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.600, DE 04 DE ABRIL DE 2023
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Itupeva, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO que há legislação municipal estabelecendo o calendário de feriados e pontos facultativos no exercício de 2023, dispondo sobre o dia 07 de abril, quando não haverá expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal (Decreto nº 3.555/2022);
CONSIDERANDO que no dia 06 de abril será comemorada a “Quinta-feira Santa” (Quinta-feira de Endoenças), data que faz parte das comemorações da Paixão de Cristo;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Itupeva no dia 06 de abril de 2023.
Parágrafo único. As disposições contidas no caput não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 2º Os titulares das Secretarias Municipais deverão definir os serviços e os servidores a estes vinculados, a que se refere o artigo 1º, por meio de ordem de serviço, conforme o caso.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 04 de abril de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Decreto nº 3.600/2023 02
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.