IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 04 de abril de 2023 | Edição nº 804 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 2713 DE 03 DE ABRIL DE 2023

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 2712, DE 31 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o enfoque dado pela Lei Federal nº 14.133/2021 na questão do Planejamento das Contratações Públicas;

CONSIDERANDO que o texto original do artigo 193, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, previa que as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 seriam revogadas a partir de 01/04/2023;

CONSIDERANDO que o texto original do artigo 191, da Lei nº 14.133/2021, permitia que a Administração permanecesse, até 31/03/2023, a utilizar as regras para suas contratações previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02;

CONSIDERANDO a orientação conferida pelo Tribunal de Contas da União [TCU] no julgamento do Processo TC nº 000.586/2023-4, em que firmou o entendimento para as regras do marco temporal de transição entre o período de 31/03/2023 e 01/04/2023, quando da revogação das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e da vigência única da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que, seguindo-se a orientação do TCU, o Município de Igarapava/SP editou o Decreto Municipal nº 2712/2023, definindo as regras de transição para as suas contratações, entre o período de 31/03/2023 e 31/12/2023;

CONSIDERANDO que, após a publicação do referido Decreto Municipal, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, em que alterou o artigo 191 e o inciso II do artigo 193, da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogar a revogação das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 para 30/12/2023, e a permitir que esta Administração pudesse, a seu critério, continuar a contratar e licitar sob a exegese das referidas normas;

CONSIDERANDO que, na prática, esta Administração necessita promover constantes capacitações e treinamentos de sua equipe de compras e licitações, bem como de todos os Departamentos licitantes, como medida de adequação à sistemática da nova Lei Federal n°. 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 2712, de 31 de Março de 2023.

Art. 2º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01/04/2023.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos três dias do mês de abril de 2023

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.

GILCELIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.