IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 04 de abril de 2023 | Edição nº 809 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 7.154, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

PROJETO DE LEI Nº 06/2023 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1.º - Ficam criadas 02 (duas) vagas para as funções abaixo descritas a serem contratadas excepcionalmente, pelo período de 12 (doze) meses, através de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 181 de 31 de janeiro de 2006, objetivando atender o convênio celebrado entre o Município e o FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos), para execução do Projeto “Desvendando as águas: O despertar de uma comunidade de aprendizagem na microbacia do córrego da vendinha” – Convênio n.º 287/2021, na forma abaixo:

Vagas

Funções

Hora

Carga horária total do Projeto

02

Educador Ambiental

R$ 60,00

670 horas

Art. 2.º - As atribuições das funções ora criadas estão definidas no Anexo Único, o qual faz parte desta lei.

Art. 3.º - O regime jurídico a ser adotado pelas funções públicas temporárias será o Estatutário, com contribuição previdenciária ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 03 de abril de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.