IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 04 de abril de 2023 | Edição nº 809 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 7.155, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
(ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 6.084, DE 09 DE MAIO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE DISPENSAÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS À POPULAÇÃO CARENTE, DENOMINADO "FARMÁCIA SOLIDÁRIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
PROJETO DE LEI Nº 07/2023 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O § 2º do artigo 1º da Lei nº 6.084, de 09 de maio de 2016, que dispõe sobre o Programa de dispensação gratuita de medicamentos à população carente, denominado "Farmácia Solidária", passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ....
§ 1º - ...
§ 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a gestão do Programa "Farmácia Solidária".
Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 6.084, de 09 de maio de 2016, vigorará com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Programa será desenvolvido em unidade de atendimento a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde”.
Art. 3º - O artigo 3º da Lei nº 6.084, de 09 de maio de 2016, vigorará com a seguinte redação:
“Art. 3º - Para a consecução dos objetivos do Programa fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado celebrar convênio com as instituições de ensino de Ciências Farmacêuticas (Faculdades e Universidades), Entidades de Classe correspondentes e Entidades Governamentais visando à realização de parcerias para a realização de programas interinstitucionais de atendimento às populações carentes usuárias do Sistema Único de Saúde.”.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei está em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 03 de abril de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.