IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 04 de abril de 2023 | Edição nº 809 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 7.156, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
PROJETO DE LEI Nº 09/2023 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem encargos, uma área de terras abaixo descrita, registrada na matrícula n.º 93.988 do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca de Sertãozinho - SP, de propriedade das senhoras NÊMORA GIMENES MASCHIETTO, NÁDIA SCATENA GIMENES BERARDO E NATÁLIA SCATENA GIMENES CARNIEL, avaliada em R$ 27.411,00 (vinte e sete mil e quatrocentos e onze reais), para implantação de via pública, como segue:
“Uma área de terras urbana, de forma irregular, situada nesta cidade e comarca de Sertãozinho, denominada "SITIO RECREIO - GLEBA B ÁREA 02", com frente apara a AVENIDA ANTONIO TEODORO DOS SANTOS, lado ímpar, contendo 182,74 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: Tem início no marco 2A localizado no alinhamento predial da Avenida Antônio Teodoro dos Santos, na confrontação com a gleba de terras com frente para a Rua Savério Benelli (matrícula n° 93.986), deste segue com azimute de 159°34'06" e distância de 22,20 metros até o marco 3; do marco 3 segue com azimute de 160°38'51" e distância de 25,75 metros até o marco 3A confrontando até aqui com a Avenida Antônio Teodoro dos Santos; do marco 3A passa a confrontar com a gleba de terras com frente para a Rua Savério Benelli (matrícula n.º 93.986) com as seguintes distâncias: do marco 3A ao marco 2E segue em curva com desenvolvimento de 5,10 metros e raio de 9,00 metros; do marco 2E ao marco 2D segue em curva com desenvolvimento de 8,70 metros e raio de 12,50 metros; do marco 2D ao marco 2C segue com azimute de 340°38'11" e distância de 21,46 metros; do marco 2C ao marco 2B segue em curva com desenvolvimento de 10,58 metros e raio de 14,50 metros; do marco 2B segue em curva com Prefeitura Municipal de Sertãozinho Estado de São Paulo Página 2 de 2 desenvolvimento de 4,61 metros e raio de 6,50 metros até o marco 2A, marco onde teve início e fim da presente descrição perimétrica.”
Art. 2.º - As despesas decorrentes da lavratura da respectiva escritura pública e a sua matrícula correrão à conta de verbas próprias do Município, consignadas no orçamento em vigor. (Proc. Adm. n.º 002/2022).
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 03 de abril de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.