IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU
Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 494 | Ano III
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 256
DE 03 DE ABRIL DE 2023
“Concede isenção parcial do IPTU em casos específicos, alterando a Lei Complementar nº 086, de 27 de dezembro de 2010”.
Autor: Vereador RICARDO JOCK
MÁRCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - Presidente da Câmara Municipal "Manoel Rainho" de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, faz saber que:...............
A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E ELE PROMULGA, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 50 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O inciso I do § 5º, do artigo 163 da Lei Complementar nº 086, de 27 de dezembro de 2010, para a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163 – (...)
§5º - (...)
I – Em 100% (cem por cento) os imóveis pertencentes ao patrimônio de:”
Art. 2º - Fica acrescentado ao §5º, do artigo 163, da Lei Complementar nº 086, de 27 de dezembro de 2010, os seguintes incisos II, III, IV e V:
“Art. 163 – (...)
§ 5º - (...)
II – Em 50% (cinquenta por cento) os imóveis localizados sobre a existência de galerias pluviais, com caixa de passagem e/ou manilhas no subsolo, bem como os imóveis prejudicados no ano anterior ao fato gerador com enchentes ou alagamentos gerados pelo inadequado planejamento da área.
III – O requerimento para fins da isenção do inciso anterior, deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal até 30 de setembro do ano anterior ao fato gerador do IPTU, sendo instruído com provas do direito invocado.
IV – Considera-se como provas: fotos, filmagens, reportagens, laudos técnicos emitidos pela prefeitura, protocolo de reclamação, entre outros.
V – A isenção total ou parcial do IPTU, prevista neste parágrafo, não isenta o contribuinte dos demais tributos relacionados direta ou indiretamente ao imóvel.”
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2024.
Plenário "Joaquim Gorgulho" da Câmara Municipal “Manoel Rainho” de Presidente Venceslau, em 03 de abril de 2023.
MÁRCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Presidente
BRUNO GABRIEL DASSIE BAPTISTA
1º Secretário
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