IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 04 de abril de 2023 | Edição nº 809 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 7.162, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TRANSFERÊNCIA NA MODALIDADE DE AUXÍLIO DE CAPITAL À IRMANDADE DA SANTA CASA DE SERTÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

PROJETO DE LEI Nº 30/2023 - AUTORIA: EXECUTIVO

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE SERTÃOZINHO, CNPJ n.º 71.326.292/0001-03, situado nesta Cidade e Comarca de Sertãozinho - SP, na Rua Epitácio Pessoa n.º 1.741, objetivando o investimento na entidade para a aquisição de bens, a execução de obras, a contratação de serviços correlatos, que resultem na ampliação do prédio de seu hospital, na dotação de condições estruturais mais adequadas à Política Pública de Saúde e na elevação da qualidade e da disponibilidade de serviços aos usuários do SUS – Sistema único de Saúde.

§ 1º - O Poder Executivo regulamentará esta lei para dar-lhe operatividade, trazendo os objetivos específicos do convênio e as demais obrigações, sem prejuízo da formalização de Termo a ser firmado entre as partes.

§ 2º – O presente crédito será composto de superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), objetivando abrir rubrica orçamentária para cobrir despesas do repasse, conforme abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.31.00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.31.06 -DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AVALIAÇÃO E CONTROLE

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.0050.1.186 - AUXÍLIO DE CAPITAL -AMPLIAÇÃO PRÉDIO IRMANDADE MISERICÓRDIA SERTÃOZINHO

VÍNCULO 01.300.0355

ELEMENTO ECONÔMICO 4.4.50.51.00

Art. 3º - As condições da transferência na modalidade de auxílio de capital serão definidas por meio de termo específico.

Art. 4º. - Fica incluído o crédito na Lei n° 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa no Município de Sertãozinho para o exercício financeiro de 2023.

Art. 5º. - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.

Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 03 de abril de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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