IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 04 de abril de 2023 | Edição nº 809 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 026/2023
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com amparo no memorando 1Doc nº 4113/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR, os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL, com atribuição de análise técnica de novos parcelamentos de solo, emissão de diretrizes urbanísticas e aprovação de projetos:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Orçamentária:
Titular: Giovana Pignata Mazer Schiavinato
Suplente: Carlos Roberto Sarni
II - Representantes da Secretaria de Fazenda:
Titular: Antonio José Rodrigues
Suplente: Pedro Luiz Albino de Moraes
III - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:
Titular: Felipe do Amaral Braga Sayeg
Suplente: Gabriela Toniello Galon Sanches
IV - Representantes da Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
Titular: Luiz Alberto Perticarrari
Suplente: Karine de Oliveira Daniel
V - Representantes da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito:
Titular: Fabiano Andrey Bertagnoli Trigo
Suplente: Marister Rodrigues Godinho Lopes
VI - Representantes do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho - SAEMAS:
Titular: Alex Fabian Cardin de Souza
Suplente: Gustavo Antônio Falcão de Souza
VII – Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Sebastião Henrique Rodrigues Gomes
Suplente: Mariana Melato Quaranta
Art. 2º - As funções dos membros não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 025, de 23 de março de 2023.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sertãozinho, 03 de abril de 2023.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
Prefeito Municipal
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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