IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 1513 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.027, DE 04 DE ABRIL DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGOS, UMA ÁREA DE TERRAS NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, parte ideal de uma área de terras medindo 1.281,239 m², pertencente ao proprietário Santos Moacyr Braga, objeto da Matricula nº 18.026 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guararapes, com as seguintes medidas, características e confrontações:
“Área de terra com 1.281,239 m², delimitada por um polígono irregular, nesta cidade, município e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, com a seguintes medidas e confrontações: se inicia no vértice D-02, segue até o vértice M-02 no azimute de 169°21´03” na extensão de 7,00m, confrontando com a Rua João Righeti, distante 7,00m do eixo; do vértice M-2 segue até o vértice M-3 no azimute 259°45’10” na extensão de 183,51m, confrontando com a área remanescente da matrícula 18.026; do vértice M-3 segue até o vértice D-07 no azimute 357°09’53”, na extensão de 7,06m, confrontando com a Estrada Vicinal Natal Scatolin GRR 156, distante 5,50m do eixo; finalmente do vértice D-07 segue até o vértice D-02, no azimute de 79°45’10”na extensão de 182,55m, confrontando com a área desmembrada da matrícula 18.025, fechando assim o polígono acima descrito.”
Art. 2º A gleba de terra a ser doada possui uma área de 1.281,239 m², e será com encargos ao Munícipio de Guararapes que compreenderá apenas as despesas cartorárias, estimada em R$ 3.782,16 (Três mil, setecentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos).
Art. 3º A finalidade da presente doação se destina a abertura de via pública, onde será doada com toda infraestrutura que compreende sistema de abastecimento de água, rede de esgoto, iluminação pública, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas.
Parágrafo único. As galerias de águas pluviais serão exigidas caso seja necessário.
Art. 4º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, cópia das documentações comprobatórias ao processo de doação de área.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 04 de abril de 2023
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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