IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 04 de abril de 2023 | Edição nº 1266 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.268, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Município de Pederneiras/SP a outorgar permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, À RUMO MALHA PAULISTA S.A., doS imóveIS que especifica
IVANA MARIA BERTOLINE CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do artigo 124, §§ 4 e 5º, da Lei Orgânica do Município de Pederneiras, o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso e quando houver interesse público, devidamente justificado,
Decreta:
Art. 1° Fica o Município de Pederneiras/SP autorizado a outorgar permissão de uso, a título gratuito, precário e por prazo indeterminado, dos imóveis adiante consubstanciados, de propriedade ou posse do Município de Pederneiras/SP, objeto do título aquisitivo ou matrícula a seguir relacionadas:
I. Totalidade da Matrícula 30.301, com área de 2.797,74 m², CRI de Pederneiras/SP; e
II. Parte da Matrícula 30.529, do CRI de Pederneiras/SP, correspondente à uma faixa de 2m, para acerto dos taludes advindos das obras de terraplenagem, compreendida dentro do seguinte memorial descritivo: uma faixa de área de 348,74 m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) com 2m de largura. Inicia-se a descrição do perímetro do imóvel no marco 64 nas coordenadas N=7.525.403,25 m e E=728.716,38 m, deste confrontando com a linha férrea (antiga Fepasa) e segue com azimute de 248° 00' 31" por uma distância de 2,18 m; até chegar ao marco 64A, nas coordenadas N=7.525.402,43 m e E=728.714,36 m; daí segue confrontando com o imóvel objeto desta matrícula, com azimute de 314° 46' 16" por uma distância de 173,81 m, até chegar ao marco 84A, nas coordenadas N=7.525.524,84 m e E=728.590,97 m; deste confrontando com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pederneiras, segue com azimute de 37° 16' 47" por uma distância de 2,02 m chega-se ao marco 84 nas coordenadas N=7.525.526,45 m e E=728.592,19 m; daí segue com azimute de 134° 46' 16" por uma distância de 174,93 m chega-se ao marco 64 inicial desta descrição, confrontando com imóvel da Prefeitura Municipal de Pederneiras.
Parágrafo único. Os imóveis relacionados nos incisos I e II deste artigo ficarão sob a administração da RUMO MALHA PAULISTA S.A., inscrita no CNPJ nº 02.502.844/0001-66, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 3º andar, conjunto 32, sala 3, Itaim Bibi, CEP 04.538-132 e serão destinados à realização de obras no viaduto sob a linha férrea (km 303+249m).
Art. 2° A permissão de uso de que trata o art. 1º deste Decreto será formalizada por meio de termo.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 04 de abril de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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