IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 1391 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 2.777, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.100, DE 09 DE JUNHO DE 2009 E O REAJUSTE SALARIAL”.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Getulina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de março de 2023, um reajuste de 15% (quinze por cento) na escala de referências e vencimentos, previstas no Anexo III desta lei, do quadro de Funcionários Estatutários e Servidores Públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho da Câmara Municipal de Getulina, sendo:

§ 1º - 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) a título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal nº. 2.100, de 09 de junho de 2009, adotando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, acumulado no período de março/2022 a fevereiro/2023, e, 9,53 % (nove inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) a título de aumento real.

§ 2º - O reajuste previsto no caput do art. 1º desta lei aplica-se aos inativos e pensionistas do Quadro de Estatutários e do Quadro de Servidores da C.L.T., com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Câmara Municipal de Getulina.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, serão reajustados os adicionais por tempo de serviço e sexta parte.

Art. 3º- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.

Getulina, 04 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete


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