IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 678 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.871 DE 21 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), visando suplementar a (as) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente:

0203 – DEPARTAMENTO MUN. DE COM. IND. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

18.541.0006.2013.0000 – Atividades do Meio Ambiente

046 - 339030.00 – Material de Consumo......................................................R$ 30.000,00

0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2016.0000 – Trabalh. c/ Alunos do Ens. Fundamental (Não Vinc. ao Fundeb

075 – Material de Consumo..........................................................................R$ 50.000,00

077 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 100.000,00

0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO

020501 – CULTURA E TURISMO

128 – Material de Consumo..........................................................................R$ 50.000,00

130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 100.000,00

0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

020702 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.243.0022.2040.0000 – Atividades do Conselho Tutelar

230 – Material de Consumo..........................................................................R$ 15.000,00

232 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 30.000,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro do Exercício de 2022.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 21 de março de 2.023

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair Ap. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal


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