IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 678 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.871 DE 21 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), visando suplementar a (as) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente:
0203 – DEPARTAMENTO MUN. DE COM. IND. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18.541.0006.2013.0000 – Atividades do Meio Ambiente
046 - 339030.00 – Material de Consumo......................................................R$ 30.000,00
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2016.0000 – Trabalh. c/ Alunos do Ens. Fundamental (Não Vinc. ao Fundeb
075 – Material de Consumo..........................................................................R$ 50.000,00
077 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 100.000,00
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
128 – Material de Consumo..........................................................................R$ 50.000,00
130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 100.000,00
0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
020702 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.0022.2040.0000 – Atividades do Conselho Tutelar
230 – Material de Consumo..........................................................................R$ 15.000,00
232 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 30.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro do Exercício de 2022.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 21 de março de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.