IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 1196 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.165
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 205.248,78 (duzentos e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), e dá outras providencias.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 4.686 de 30 de março de 2.023 que autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial.
DECRETA:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 205.248,78 (duzentos e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA | 2361 |
|
|
| 02 | Poder Executivo |
|
|
| 02.10 | Departamento de Saúde |
|
|
| 10 | Saúde |
|
|
| 10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
|
| 10.302.0031.2.164 | Manutenção da Média e Alta Complexidade | ||
| 3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 205.248,78 |
RECURSO UNIÃO |
|
| |
TOTAL | R$ | 205.248,78 | |
Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação vinculado ao Fundo Nacional de Saúde de acordo com art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
I – Excesso de Arrecadação
PORTARIA GM/MS nº 96 de 07 de fevereiro de 2023 R$ 205.248,78
TOTAL R$ 205.248,78
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 31 de março de 2.023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.