IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 1196 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.166
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 293.995,37 (duzentos e noventa e três mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), e dá outras providencias.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 4.687 de 30 de março de 2.023 que autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial.
DECRETA:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 293.995,37 (duzentos e noventa e três mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA | 2351 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.08 | Departamento de Cultura |
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| 13 | Cultura |
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| 13.392 | Difusão Cultural |
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| 13.392.0028.1.243 | Reforma e Ampliação de Prédios da Cultura | ||
| 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ | 293.995,37 |
RECURSO ESTADO |
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TOTAL | R$ | 293.995,37 | |
Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convênios com Município e Entidades não Governamentais do Estado de São Paulo de acordo com art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
I – Excesso de Arrecadação
Convênio nº 100698/2022 – Processo SDR-PRC-2022-00980 R$ 293.995,37
TOTAL | R$ | 293.995,37 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 31 de março de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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