IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 1196 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.168

Revoga o Decreto Municipal nº 6.149, de 01 de março de 2023 e dá outras providências.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 6.149, de 01 de março de 2023, que regulamenta o marco temporal de transição entre as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2022, e a Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo;

Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

DECRETA:

Art.1º - Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 6.149, de 01 de março de 2023.

Art.2º - Aplica-se como marco temporal de transição a regulação trazida no âmbito da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 04 de abril de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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