IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 1196 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.688
De 04 de abril de 2023
Dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal para desafetar e alterar a afetação de imóvel urbano público e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica desafetada de uso para fins de Sistema de Lazer, passando a categoria de Bem de Uso Institucional, a área pública localizada no Jardim Marilú, objeto da matrícula nº 20.086 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol, assim descrita:
“Sistema de Lazer Treze”, situado no loteamento Jardim Marilú, perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Mirassol-SP, medindo 100,80 metros de frente para a Avenida Eliezer Magalhães, divisa pelo fundo por 106,00 metros com a Santa Casa de Misericórdia de Mirassol, divisa pelo lado direito por 17,00 metros com a rua Antônio Prado e divisa pelo lado esquerdo por 6,00 metros coma a rua Aristides Baccan, formando a área de 1.157,00m².”
Art.2º - A desafetação de que trata esta Lei dará nova destinação de interesse social do município, ou seja, alterará a categoria do bem público municipal da referida área, para bem de uso institucional, alteração que possibilitará a unificação deste imóvel (matrícula nº 20.086), ao imóvel da antiga Santa Casa (matrícula nº 35.067), possibilitando a regularização matricial do atual prédio da UPA e dos demais prédios de Saúde do município.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 04 de abril de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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