IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 1208 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 646, de 03 de abril de 2023.
“Dispõe sobre a nomeação de servidor para exercer a função de Agente de Contratação, e nomeia membros da Equipe de Apoio, com base na Lei Complementar nº 101, de 03 de abril de 2023.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e
Considerando que a Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a nova lei de licitações e contratos administrativos, estabeleceu que as licitações com fundamento nesta lei deverão ser conduzidas por agente de contratação, a ser designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos do Quadro de Pessoal da administração municipal (art.8º, da Lei nº. 14.133/2021);
Considerando que os municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º da Lei nº. 14.133/2021;
Considerando que nos termos do artigo 176 da Lei nº 14.133/2021 a nomeação do Agente de Contratação poderá recair sobre servidor ocupante de cargo em Comissão; e
Considerando a Lei Complementar nº 101, de 03 de abril de 2023;
R E S O L V O :
Art.1º - Fica designada para exercer a função de Agente de Contratação nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei nº 14.133/2021, a Sra. Tania Mara Cardoso Urbano, servidora pública em comissão e para exercer a função de membro da Equipe de Apoio do Agente de Contratação os servidores: Carlos Alberto Boaventura, Mariana Roncada Morette, Juliana Silvestre da Silva e Letícia de Souza Pereira.
Parágrafo único – Os servidores municipais referidos no caput deste artigo, receberão a gratificação instituída pela Lei Complementar nº 101, de 03 de abril de 2023.
Art.2º - O Agente de Contratação designado, nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei nº 14.133/2021, possui as seguintes atribuições: tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e exercer quaisquer outras atividades necessárias para o bom andamento do certame, até a sua homologação.
Art.3º - Fica autorizado ao Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio, a atuação nas contratações diretas, por dispensa e inexigibilidade de licitação, podendo exercer todas as atribuições previstas no artigo 3º desta Portaria, bem como emitir parecer técnico sempre que requisitado, podendo ainda, de acordo com a natureza e complexidade do objeto, e, sempre que julgar necessário, requerer auxílio das áreas técnicas da Prefeitura.
Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 469, de 04 de janeiro de 2023.
Morungaba, 03 de abril de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 03 de abril de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.