IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 282 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1636, DE 05 DE ABRIL DE 2023

“Altera a redação do artigo 6º da Lei n.º 1605, de 06 de setembro de 2022 e da outras providências.

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1658/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 6º da lei nº 1605 de 06 de setembro de 2022, que passa ter a seguinte redação:

Art. 6º Para a execução do objeto resultante da contratação da operação de crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais no orçamento municipal de 2023 (Lei Municipal 1617/2022) por decreto até o limite de que se trata o art. 1º da Lei nº 1605 de 06 de setembro de 2022.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Nova Independência, 05 de abril de 2023.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.


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