IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 810 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 7.163, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

PROJETO DE LEI Nº 19/2023 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para atender emendas parlamentares estaduais especificas que visam o custeio de ações, objetivando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, à seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 02.32.03 – Departamento de Gestão dos Equipamentos Sociais.

Funcional Programática: 08.244.0051.2.374 – Ações Administrativas Internas.

Elemento Econômico: 3.1.90.04.00 – cont.p/Tempo Det-Pessoal Civil

Vínculo 02.500.0317.

Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Unidade Orçamentária: 02.32.03 – Departamento de Gestão dos Equipamentos Sociais.

Funcional Programática: 08.244.0051.2.374 – Ações Administrativas Internas.

Elemento Econômico: 3.1.90.04.00 – cont.p/Tempo Det-Pessoal Civil

Vínculo 02.500.0352.

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Parágrafo Único: - O presente Crédito Especial será originário de valores Superávit Financeiro vinculados apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em contas correntes específicas.

Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.101, de 22 de setembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.

Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021 que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 05 de abril de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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