IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 06 de abril de 2023 | Edição nº 616 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.765, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial para elaboração de edital para realização de eleições para escolha da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e dá outras providencias correlatas”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de nomeação de uma Comissão Municipal de Prevenção de Acidentes – CIPA;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Lindóia, não possui a Comissão Interna de Prevenção de Acidente - CIPA;
Considerando a importância e a necessidade de formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA com a finalidade de garantir mais segurança e melhorias nas condições de segurança e de trabalho de todos os servidores municipais;
Considerando finalmente o que determina o Decreto Federal no. 17.160 de 09 de Junho de 2010 e a Norma Regulamentadora nº. 5 (NR 5) aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os senhores, GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO, portador do RG nº. 27.689.751-1e CPF nº. ***081638**; MARCELO PALMIERI DE SOUZA, portador do RG. nº. 24.927.228-3 e do CPF nº. ***777588**, BRUNO FISCHER TARDELI, portador do RG. nº. 30.670.221-6 e do CPF nº. ***078668** e ANA PAULA DE JESUS SILVA, portadora do R.G. nº. 45.388.945-1 e do CPF nº. ***320468**, para sob a Presidência do Primeiro, comporem a Comissão Especial, encarregado de elaborar o edital, bem como ainda, deliberarem e determinar todas as providências para a eleição e escolha dos Membros que integrarão a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Art. 2º. A Comissão ora nomeada deverá observar a Legislação Federal e Estadual, bem como ainda a Legislação Municipal que trata do assunto, sendo vedado desde já a participação de servidores ocupantes de cargos em comissão para votarem ou serem votados nessa eleição interna.
Art. 3º. Os serviços prestados pela Comissão ora nomeada não será remunerado, sendo seus trabalhos considerados como “relevantes” para o Município de Lindóia.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, em 05 de abril de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, em 06 de abril de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELI
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.