IMPRENSA OFICIAL - COSMORAMA

Publicado em 06 de abril de 2023 | Edição nº 1473 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.744 DE 05 DE ABRIL DE 2.023

Autoriza o Município de Cosmorama a transferir voluntariamente recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº 37300011 ao Lar São Vicente de Paulo de Cosmorama e dá outras providências.

LUIS FERNANDO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Cosmorama, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;

Art. 1º - Fica o Município, através do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a efetuar a transferência do valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), proveniente da Programação nº 3512902202300001, da Emenda Parlamentar nº 37300011, Funcional Programática n.º 082445031219G0035, Ano de Programação 2023, destinado a custeio ao “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”, inscrito no CNPJ sob nº 59.858.001/0001-14, com sede na Vicinal “Ângelo Gabaldi”, Km 01, entidade sem fins lucrativos de Acolhimento Institucional, com objetivo o atendimento a idosos, em regime de internato.

Parágrafo Único: A transferência e aplicação dos recursos, bem como o Plano de Trabalho devem estar em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 e suas alterações posteriores e a Portaria MDS nº 113/2015 com as alterações promovidas pela Portaria MDS nº 967/2018 e demais normas aplicáveis.

Art. 2º - Os valores serão transferidos mediante assinatura do Termo de Fomento entre a beneficiária e o Município de Cosmorama, acompanhado dos documentos que comprovam a personalidade jurídica da entidade, a constituição da diretoria, demonstrativo da receita e despesa dos três últimos exercícios, balanço patrimonial dos três últimos exercícios de acordo com a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cosmorama, em 05 de abril de 2.023.

LUIS FERNANDO GONÇALVES

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e arquivada na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicada nos termos da legislação vigente.

MARIA INES GONÇALVES BUZZO

Assistente Administrativo


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