IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 1326 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 6106, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Clube de Bocha União Juvenil
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) ao Clube de Bocha União Juvenil. visando a realização do evento denominado 11º Copa Marau de Bocha, nos dias 29 e 30 de abril de 2023.
Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 1339201280015 – apoio à Promoção e realização de eventos socioculturais – 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o repasse.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos cinco dias do mês de abril do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal de Marau |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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