IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 1326 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 6106, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Clube de Bocha União Juvenil

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) ao Clube de Bocha União Juvenil. visando a realização do evento denominado 11º Copa Marau de Bocha, nos dias 29 e 30 de abril de 2023.

Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 1339201280015 – apoio à Promoção e realização de eventos socioculturais – 3.3.50.41.00 – Contribuições.

Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o repasse.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos cinco dias do mês de abril do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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