IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 1326 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 6109, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo efetuar gastos com a aquisição e conceder prêmios por reconhecimento aos servidores públicos municipais.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar gastos com a aquisição e conceder prêmios de reconhecimento aos servidores públicos municipais, até o valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Parágrafo único. Os prêmios que trata o caput deste artigo destinam-se aos servidores que, no ano de 2023, completarem, 15, 20, 25, 30, 35 e 45 anos de serviço ao Município.

Art. 2º Os recursos para aplicação da presente Lei constam na Lei Orçamentária vigente, em verba consignada a Secretaria de Administração – 0412200022009 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração – 3.3.90.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras – 697.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos cinco dias do mês de abril do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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