IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 05 de abril de 2023 | Edição nº 1326 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 6109, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo efetuar gastos com a aquisição e conceder prêmios por reconhecimento aos servidores públicos municipais.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar gastos com a aquisição e conceder prêmios de reconhecimento aos servidores públicos municipais, até o valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Os prêmios que trata o caput deste artigo destinam-se aos servidores que, no ano de 2023, completarem, 15, 20, 25, 30, 35 e 45 anos de serviço ao Município.
Art. 2º Os recursos para aplicação da presente Lei constam na Lei Orçamentária vigente, em verba consignada a Secretaria de Administração – 0412200022009 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração – 3.3.90.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras – 697.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos cinco dias do mês de abril do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal de Marau |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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