
IMPRENSA OFICIAL - SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Publicado em 06 de abril de 2023 | Edição nº 454 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.372, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Cria o cargo de Supervisor do Setor de Transporte Escolar na Estrutura Administrativa do Município para atender as necessidades da Secretaria de Educação.
ANA CATARINA MARTINS BONASSI, Prefeita Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estancia Climática de São Bento do Sapucaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado o seguinte cargo na Estrutura Administrativa do Município, instituído pela Lei Complementar nº 2345/2022, com o objetivo de atender as necessidades dos setores da Administração Pública:
I – 01 (um) cargo de Supervisor do Setor de Transporte Escolar, CBO de referência: 4101-05, conforme as disposições que seguem:
a) Requisitos: Ensino Médio Completo;
b) Salário Base: R$ 2.449,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais), referência H;
c) Regime de Admissão: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo;
d) Regime de Remuneração: Mensalista;
e) Regime Jurídico: Celetista;
f) Jornada: 40 horas semanais;
g) Atribuições: Coordenar, controlar, realizar a gestão da manutenção e conservação da frota escolar da Secretaria Municipal de Educação; Organizar e coordenar as rotas do transporte escolar, garantindo acesso a todos os alunos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino; Verificar os veículos com necessidades de manutenção preventiva, agindo de forma a antecipar os problemas mecânicos e organizacionais; Controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores de serviços seja cumprido; Atender aos pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no transporte escolar; Acompanhar as inspeções nos veículos que prestam serviços; Trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja executado de maneira mais eficaz; Coordenar as compras, pedidos de empenhos e emitir notas fiscais para pagamento as empresas prestadoras do transporte; Implantar o sistema de cadastro dos estudantes que utiliza o transporte escolar; Mapeamento da rota escolar; Chefiar e supervisionar as equipes de trabalhos na produção e prestação do serviço em que é responsável; Realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar; Supervisionar os serviços de transporte terceirizados das rotas municipais e estaduais.
Art. 2º - Fica extinto o cargo de Chefe do Setor de Transporte Escolar, da referência I, do quadro de pessoal do Município instituído pela Lei 2.345/22.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Bento do Sapucaí, 04 de Abril de 2023.
ANA CATARINA MARTINS BONASSI
Prefeita Municipal
Registrada e publicada por afixação na sede da Prefeitura Municipal e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, conforme art. 68, § 1º da Lei Orgânica do Município.
LUIZ RODOLFO DA SILVA
Assessor Jurídico
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
