IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 06 de abril de 2023 | Edição nº 896 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 014, de 05 de Abril de 2023.
“Institui a Comissão Permanente para Levantamento de Avaliação Patrimonial, Depreciação e Reavaliação de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis, para a Administração Pública e dá outras providências.”
“TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere, resolve baixar a seguinte Portaria:
Artigo 1º. Fica instituída a Comissão Permanente para Levantamento de Avaliação Patrimonial, Depreciação e Reavaliação de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis, para a Administração Pública, composta pelos seguintes servidores municipais:
Presidente
MARCO ANTONIO LIMA RG Nº ***.577.344-*
Membros
LAERCIO DE MELLO ALMEIDA RG Nº ***.931.418-*
MAURO SERGIO PEREIRA CARRILHO RG Nº ***.181.296-*
JAIME ANTONIO BARBOSA RG Nº ***.306.513-*
Artigo 2º. Compete à Comissão Permanente para Levantamento de Avaliação Patrimonial, Depreciação e Reavaliação de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis, para a Administração Pública:
I-Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do município de Coroados/SP;
II- Avaliação do estado de conservação dos bens;
III- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o município de Coroados;
V- Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
VI- Identificação de bens patrimoniais não localizados;
VII- Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do município de Coroados e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;
VIII – realizar outras atividades correlatas.
Artigo 3º. Compete à Comissão Permanente para Levantamento de Avaliação Patrimonial, Depreciação e Reavaliação de Bens Móveis, Imóveis, úteis e Inservíveis, para a Administração Pública, quanto aos bens móveis inservíveis;
I - Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);
II - Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
III - Elaborar relatório de conclusão, e encaminhá-lo ao Poder Executivo Municipal, inclusive recomendado a baixa de bens inservíveis.
Artigo 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Portaria nº19, de 02 de abril de 2019, revogando-se às disposições em contrário.
Coroados/SP, 05 de abril de 2023.
Terezinha Ap. Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Marcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico de Gabinete
Publique-se e registre-se como de costume.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.