IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 06 de abril de 2023 | Edição nº 1846A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.527/2023.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO a notícia de que o servidor empregado C.F.L., portador da CTPS nº. 0078002, Série 00135ª–SP, do RG nº. 27.533.455–7 SSP/SP e do CPF nº. 181.427.278–03, motorista nível II dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, em data de 24 de março de 2023, por volta das 16h40, na Rua Antônio Fernandes de Lima, altura do número 325, Residencial Valentim Ciani, nesta cidade, teria sido surpreendido por agentes da Polícia Militar dirigindo o veículo tipo ônibus escolar, IVECO/BUS 10–190E, cor predominante amarela, ano e modelo de fabricação 2020/2021, placas FUG–5173, de José Bonifácio/SP, chassi 93ZK01BDZM8939019, de propriedade da Municipalidade, supostamente em ziguezague pela referida via pública, aparentando sinais de embriaguez alcoólica, ou seja, olhos avermelhados, exalando odor etílico e com a fala pastosa (enrolada e/ou lenta), tendo, inclusive, se recusado ao teste do bafômetro e/ou exame de alcoolemia, o que resultou em sua imediata apresentação à Delegacia de Polícia da cidade para as providências legais, juntamente com o apontado automotor oficial, onde o mesmo acabou concordando em fornecer sangue venoso para posterior exame de dosagem alcoólica, cuja colheita foi realizada na Santa Casa de Misericórdia local.
CONSIDERANDO que em tese, na esfera administrativa, a conduta reprovável do colaborador servidor caracteriza–se, SMJ, como “ato de Improbidade”, alínea “a”; “embriaguez em serviço”, alínea “f”; e “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”, alínea “m”, todas do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho–CLT, conforme Parecer Jurídico, passíveis de rescisão do contrato de trabalho por justa causa; e
CONSIDERANDO destarte, ainda, a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor C.F.L., CTPS nº. 0078002, Série 00135ª–SP, do RG nº. 27.533.455–7 SSP/SP e do CPF nº. 181.427.278–03, motorista nível II dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, em data de 24 de março de 2023, por volta das 16h40, na Rua Antônio Fernandes de Lima, altura do número 325, Residencial Valentim Ciani, nesta cidade, o qual teria sido surpreendido por agentes da Polícia Militar dirigindo o veículo tipo ônibus escolar, IVECO/BUS 10–190E, cor predominante amarela, ano e modelo de fabricação 2020/2021, placas FUG–5173, de José Bonifácio/SP, chassi 93ZK01BDZM8939019, de propriedade da Municipalidade, supostamente em ziguezague pela referida via pública, aparentando sinais de embriaguez alcoólica, ou seja, olhos avermelhados, exalando odor etílico e com a fala pastosa (enrolada e/ou lenta), tendo, inclusive, se recusado ao teste do bafômetro e/ou exame de alcoolemia, o que resultou em sua imediata apresentação à Delegacia de Polícia da cidade para as providências legais, juntamente com o apontado automotor oficial, onde o mesmo acabou concordando em fornecer sangue venoso para posterior exame de dosagem alcoólica, cuja colheita foi realizada na Santa Casa de Misericórdia local, o que, em tese, na esfera administrativa, caracteriza–se, SMJ., como “ato de Improbidade”, alínea “a”; “embriaguez em serviço”, alínea “f”; e “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”, alínea “m”, todas do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho–CLT, conforme Parecer Jurídico, passíveis de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Art. 2º. Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor da Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG nº. 26.792.266–8 SSP/SP; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG nº. 40.359.466–2 SSP/SP, e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG nº. 7.928.101–1 SSP/SP, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º, deste Decreto.
§ 1º. É conferido à Comissão o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste ato, admitida sua prorrogação uma única vez, por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 10 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.857/2016, de 14 de março de 2016.
§ 2º. A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não do servidor processado nas tipificações legais, se for o caso.
§ 3º. Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 4º. Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
Art. 3º. Diante da gravidade, a princípio do ocorrido, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor processado possa a vir a influir na apuração dos fatos em prejuízo dos trabalhos da Comissão Processante, fica o mesmo afastado de suas funções pelo prazo de até sessenta (60) dias, contados da publicação deste Decreto, sem prejuízo da respectiva remuneração, nos termos do art. 5º, da Lei Ordinária nº. 3.857/2016, de 14 de março de 2016.
Art. 4º. Visando preservar a imagem do colaborador processado C.F.L., fica determinado não só o sigilo da apuração dos fatos, como também a utilização no curso processo apenas das iniciais do nome completo do acusado.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 04 de abril de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 072 a 074 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.